A Pornografia de Vingança é um tipo de cyberbullying
Incentivar o uso seguro da internet foi o motivo da criação do Dia da Internet Segura, que começou em 2014 na Europa e já conta com ações em mais de 140 países. Neste post a gente explica o que é a Pornografia de Vingança, como denunciar e onde buscar ajuda.
Esse é um tipo de cyberbullying, que abordamos em detalhes no post Cyberbullying, e como documentários, filmes e séries podem ajudar a identificar perigos
* Este post faz parte do conteúdo especial sobre o Dia da Internet Segura (5 de fevereiro). A data promove campanhas e ações com o propósito de esclarecer sobre os perigos da internet e estimular um uso consciente, principalmente das redes sociais online.
Até meados de 2018, o Brasil ainda não contava com uma legislação exclusiva para vazamento de conteúdo íntimo, que foi enviado com consentimento, mas divulgado na internet sem consentimento, como forma de punição a quem enviou – caracterizando Revenge Porn (Pornografia de Vingança).
Segundo a lei, o crime de Pornografia de Vingança pode ser punido com até 5 anos de pena, e existem agravantes nessa punição caso o agressor seja próximo da vítima. A mesma lei também regulamenta casos de importunação sexual e aumenta o rigor de punição para casos de estupro, inclusive para quem compartilhar materiais dessa violência.
Em função da lei ser nova, ainda existe a possibilidade desses casos de Pornografia de Vingança serem enquadrados como crimes contra a honra, dependendo dos responsáveis por julgar o caso. Quando a vítima é mulher, também é possível aplicar sanções através da Lei Maria da Penha, por se caracterizar como violência moral.
Para casos de hackeamento de dispositivos – celulares, computadores, etc – entrou em vigor em 2013 a Lei Carolina Dieckmann, que criminaliza delitos ou crimes informáticos cometidos através da invasão de dispositivos e vazamento de arquivos íntimos.
Além disso, dentro das normas do Marco Civil Da Internet, aprovado em 2014, quando as vítimas que solicitarem aos provedores a remoção dos materiais não tiverem a solicitação atendida, o site passa a ser considerado também responsável pela divulgação. Ainda que o Marco Civil não tenha poder de punição penal, ele permite que o caminho da divulgação dos arquivos íntimos seja mapeado. Dessa forma é possível identificar quem foi a primeira pessoa a divulgar, bem como quem replicou os arquivos. A partir desses dados é possível processar e punir os responsáveis judicialmente.
É por isso que é importantíssimo que a vítima guarde prints de todo e qualquer cyberbullying sofrido, incluindo datas e horário. Qualquer prova de conteúdo ofensivo pode auxiliar na punição dos praticantes do bullying digital.
Cabe lembrar que caso a vítima da violência digital seja menor de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem artigo que regulamenta punição específica (com pena e multa) para quem envia, recebe e armazena, ou publica conteúdo sexual envolvendo criança ou adolescente.
Caso você tenha sofrido com o vazamento de informações íntimas e não sabe direito por onde começar a denúncia, aqui tem um infográfico produzido pela SaferNet (associação sem fins lucrativos, que atua no país desde 2005 para estimular o respeito dos direitos humanos na internet) que vai te ajudar:
DICAS PARA OS PAIS: se o seu(sua) filho(a) está sofrendo com vazamento de informações íntimas, e você está um pouco perdido, é aconselhável que você procure o serviço da defensoria pública ou um advogado. Assim você terá orientações exatas de como proceder e como serão as etapas da denúncia e do processo. Mas independente disso, é importante que seu/ua filho(a) saiba que tem o seu apoio para passar por todas as etapas. Criar um ambiente seguro, em que o jovem se sinta seguro para compartilhar as angústias pode ser o diferencial para que o trauma seja superado.
Caso você fique em dúvida sobre como reagir, cabe assistir ao documentário “Audrie & Daisy”, que citamos no post anterior sobre o Dia da Internet Segura.
ONDE DENUNCIAR CYBERBULLYING E QUALQUER VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS:
Caso você tenha se identificado com alguma das situações, guarde todas as provas possíveis da violência virtual – prints de postagens, ameaças, vídeos. Assim que você tiver essas provas salvas com você, é possível solicitar aos portais que removam o material.
Em seguida, entre em contato com a defensoria pública ou com um advogado de sua confiança.
Alguns dos canais para fazer a denúncia no meio virtual:
- #HumanizaRedes
- Safer net – Denúncias
- Delegacias Online – cada estado possui a sua.
ONDE BUSCAR AJUDA:
- Helpline – ajuda online da Safernet
- CVV – Centro de Valorização da Vida
QUER CONTRIBUIR PARA UMA INTERNET MAIS POSITIVA?
Se você tem entre 16-25 anos, acesse http://saferlab.org.br e saiba como!
Se você participa de algum projeto, ou quer nos dar uma dica de algum que você conhece, é só escrever para a gente que vamos listar aqui a sua indicação.
Ficou com alguma dúvida sobre as terminologias citadas?
Acesse o nosso post sobre “Cyberbullying: filmes e séries para ajudar a identificar perigos”, que explica os principais tipos de bullying que podem ocorrer nas redes sociais, e traz também dicas para os pais/responsáveis de jovens.